Transtorno factício imposto a outro é a falsificação das manifestações de uma doença em outra pessoa, normalmente realizada por profissionais de saúde para alguém sob seus cuidados.
(Ver também Visão geral da somatização e Transtorno factício autoimposto.)
Anteriormente, esse transtorno era conhecido como transtorno factício por procuração ou síndrome de Munchausen por procuração. No transtorno factício imposto a outro, as pessoas, geralmente cuidadores (como um genitor), produzem ou falsificam intencionalmente sintomas ou sinais físicos ou psicológicos em uma pessoa sob seus cuidados (normalmente uma criança), em vez de nelas mesmas (como no transtorno factício autoimposto).
O cuidador falsifica a história e pode lesionar a criança com fármacos ou outros agentes ou mesmo acrescentar sangue ou agentes bacterianos a amostras de urina para simular doença. O cuidador procura atenção médica para a criança e parece estar profundamente preocupado e protetor. A criança normalmente tem história de hospitalizações frequentes, muitas vezes por uma variedade de sintomas inespecíficos, mas sem diagnóstico preciso. As crianças vitimizadas podem estar seriamente enfermos e, algumas vezes, morrem.
Em geral, é difícil reconhecer o transtorno factício imposto a outro, particularmente quando a história do cuidador é plausível (p. ex., relato de febre em um lactente) e/ou a pessoa vitimizada é não verbal.