Alguns episódios significativos dos sintomas psicóticos não atendem aos critérios para outros diagnósticos no espectro da esquizofrenia. Eles são especificados ou não especificados. Eles podem ser tratados com psicoterapia ou medicação antipsicótica.
Psicose refere-se a sintomas como delírios, alucinações, pensamento e fala desorganizados, e comportamento motor bizarro e inapropriado (incluindo catatonia) que indicam perda de contato com a realidade.
Outros transtornos psicóticos são categorizados como especificados ou não (1).
Essas categorias referem-se a sintomas que são típicos de um transtorno do espectro da esquizofrenia ou outro transtorno psicótico (p. ex., delírios, alucinações, pensamento e fala desorganizados, comportamento catatônico), que causam desconforto e comprometimento sociais e profissionais substanciais, mas que não atendem a todos os critérios para qualquer transtorno específico. Essas categorias, às vezes, são aplicadas no início de um transtorno do espectro da esquizofrenia antes dele se manifestar totalmente.
O transtorno é classificado como especificado se o médico optar por especificar a maneira como as características dos sintomas não atendem aos critérios para um transtorno específico. Por exemplo, um paciente pode ter alucinações auditivas persistentes sem outros sintomas e, portanto, não atender aos critérios para esquizofrenia, que requer 2 sintomas psicóticos. As doenças especificadas incluem:
Alucinações auditivas persistentes ("ouvir vozes")
Delírios com episódios sobrepostos de depressão ou mania
Sintomas psicóticos leves (atenuados)
Sintomas delirantes no contexto de relacionamento com um indivíduo com delírios proeminentes (delírios compartilhados)
A categoria não especificada é utilizada quando as informações necessárias para estabelecer um diagnóstico são insuficientes (p. ex., em um departamento de emergência). O termo "transtorno psicótico não especificado de outra forma" não é mais utilizado como diagnóstico.
Medicamentos antipsicóticos e encaminhamento psiquiátrico podem ser utilizados conforme necessário.
Referência
1. American Psychiatric Association. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, Fifth Edition Text Revision, DSM-5-TR (DSM-5-TR). American Psychiatric Association Publishing, Washington, DC, 2022, p 139.
Delírios compartilhados
Psicose compartilhada ocorre quando as pessoas adquirem uma delírio de alguém com quem têm um relacionamento pessoal íntimo.
Psicose refere-se a sintomas como delírios, alucinações, pensamento e fala desorganizados, e comportamento motor bizarro e inapropriado (incluindo catatonia) que indicam perda de contato com a realidade.
Psicose compartilhada (anteriormente denominada folie à deux) era considerada um subconjunto do transtorno delirante, mas agora é classificada no DSM-5-TR sob Outros transtornos do espectro da esquizofrenia e outros transtornos psicóticos especificados e descrita como "Sintomas delirantes no contexto de relacionamento com um indivíduo com delírios proeminentes" (1). Ela costuma ocorrer em uma pessoa ou grupo de pessoas (geralmente uma família) que está relacionado com uma pessoa com transtorno delirante ou esquizofrenia significativa. A prevalência da psicose compartilhada não é conhecida, mas o transtorno parece ser raro. O paciente com o transtorno primário costuma ser o membro socialmente dominante no relacionamento e impõe o delírio ou convence o paciente com o transtorno secundário das convicções incomuns.
É importante identificar qual pessoa na relação tem a psicose primária, pois a pessoa com o transtorno secundário normalmente não mantém as crenças delirantes quando separada da pessoa com o transtorno primário.
Psicoterapia geralmente pode ajudar as pessoas com psicose compartilhada. Normalmente, a pessoa com o transtorno psicótico primário exigirá tratamento farmacológico.
Referência
1. American Psychiatric Association. Diagnostic and Statistical Manual of Mental Disorders, Fifth Edition Text Revision, DSM-5-TR (DSM-5-TR). American Psychiatric Association Publishing, Washington, DC, 2022, pp 105-109.



